EXAMES 2021 Procedimentos Época Especial 2021 | Calendarização 2ª Fase Orais

CALENDARIZAÇÃO 2ª FASE PROVAS ORAIS NACIONAIS


COMUNICAÇÃO N.º 4/JNE/2021 Procedimentos para a Época Especial 2021


INFORMAÇÕES IMPORTANTES Alunos que realizaram Exames 11.º E 12.º Anos


 

PAUTAS DE CHAMADA 2021


CALENDARIZAÇÃO:

1ª FASE

1. Provas de Equivalência à Frequência:

2. Exames Finais Nacionais

2ª FASE

1. Provas de Equivalência à Frequência

2. Exames Finais Nacionais


INFORMAÇÃO-PROVA


COMUNICADO Nº 64/2021 Suportes e Equipamentos não Autorizados nas Provas e Exames

COMUNICADO Nº 65/2021 Faltas à 1ª Fase dos Exames

COMUNICADO Nº 66/2021 Utilização de Calculadoras nas Provas e Exames


COMUNICAÇÃO N.º 1/JNE/2021  Processo Extraordinário de Inscrição


GUIA DAS PROVAS DE INGRESSO 2021 PEDIDO DE SENHA PARA CANDIDATURA ONLINE 2021


Perguntas Frequentes – Ensino Secundário

Perguntas Frequentes – Ensino Básico


Despacho nº 1689-A/2021 – Calendário de Provas e Exames 2021


Deliberação nº 691-A/2021 Estabelece regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022


Deliberação nº 450/2021 Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as
provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2021-2022


Deliberação n.º 336-A/2021 Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior em 2021-2022 Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames JNE/2021


NORMA 01/JNE/2021 Atualizada (atualização do Anexo IV – calendário de provas e exames) 

NORMA 02/JNE/2021 – Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário Atualizada – (alterações nas seguintes páginas: 9, 29, 66, 67, 70 e 76)


Lei n.º 31-A/2021: Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro


Utilização de Calculadoras Lista exemplificativa não exaustiva de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Manual de Instruções PIEPE 2020/2021 Atualizado  (índice, o índice de imagens, págs. 7, 8, 12, 14,15, 22, 28, 29, 42 a 48)

FAQ’s PIEPE Inscrições Atualizado (há novas questões: 28 a 31)

Despacho Normativo n.º 10-A/2021 Determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021


Inscrições Exames/Provas de Equivalência à Frequência 2021    Nos termos do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março: 1 – A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalências à frequência dos ensinos básico e secundário está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos nos Quadros I e II. 2 – As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt. 3 – Após a submissão da inscrição na plataforma referida no número anterior, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II. 4 – Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando -se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento. 5 – O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da plataforma referida no n.º 2, quando solicitadas pela escola, é de dois dias úteis após o pedido de retificação. 6 – Mediante solicitação realizada na plataforma referida no n.º 2, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação. 7 – As inscrições na época especial realizam -se de acordo com o estabelecido nos artigos 38.º e 39.º 8 – Em situações excecionais e fundamentadas os alunos podem proceder à inscrição, apresentando os documentos exigidos no artigo seguinte, através da escola, definida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, que confirma os respetivos dados. Os alunos devem consultar os anexos I e II do referido Despacho Normativo (prazos de inscrição). Vila do Conde, 23 de março de 2021 O Diretor António Almeida